LEI N° 721/2007, de 27 de abril de 2007.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e
auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de
Vale Real, no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), visando
estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte
universitário.
Art. 2o - O valor do subsídio será depositado em conta da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária :
Secretaria Municipal da Educação e Desporto
12.361.0047.2020- Repasses CPM - Associações e outras Entidades Educacionais
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração