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LEIS Nº 721/2007, 27 DE ABRIL DE 2007
Início da vigência: 27/04/2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 721/2007, de 27 de abril  de 2007.

 

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1° -  Fica    o   Poder   Executivo   autorizado   a   conceder    subvenção  e 

           auxílio   financeiro   à   Associação   dos   Estudantes  Universitários   de 

           Vale   Real,   no  valor   de    R$  30.000,00  ( trinta  mil  reais ),   visando  

           estimular     o    ensino   superior   mediante    subsídio    no    transporte

           universitário.

 

 

Art. 2o - O valor   do   subsídio  será  depositado  em   conta   da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

 

Art. 3º -  As    despesas    decorrentes    desta    lei   correrão    por    conta   da

           seguinte  dotação orçamentária :

            Secretaria Municipal da Educação e Desporto

12.361.0047.2020- Repasses CPM  - Associações e outras Entidades Educacionais

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

 

              

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete.

 

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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