LEI N° 722/2007, de 27 de abril de 2007.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CORAL MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereaores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção de R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais) mensais ao Coral Municipal de Vale Real, visando estimular o canto e a divulgação cultural do Município.
Art. 2o - Fica a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento do auxílio, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração