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LEIS Nº 722, 27 DE ABRIL DE 2007
Em vigor

LEI N° 722/2007, de 27 de abril  de 2007.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CORAL MUNICIPAL DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereaores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1° -  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  de R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais) mensais ao Coral Municipal de Vale Real, visando estimular o canto e a divulgação cultural do Município.

 

Art. 2o - Fica a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento do auxílio, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete.

 

 

 SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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