LEI N° 740/2007, de 25 de julho de 2007.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CORAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a conceder subvenção social ao Coral Municipal de Vale Real, destinada à organização e promoção do Encontro de Corais em Vale Real.
Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos até noventa dias após o recebimento dos recursos.
Art. 3o - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e ficam limitados ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração