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LEIS Nº 740, 25 DE JULHO DE 2007
Em vigor

LEI N° 740/2007, de 25 de julho  de 2007.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO CORAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

Art. 1o -  Fica  o  Município  de  Vale  Real  autorizado a conceder subvenção social ao Coral Municipal de Vale Real, destinada à organização e promoção do Encontro de Corais em Vale Real.

Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos até noventa dias após o recebimento dos recursos.

Art. 3oOs   recursos  repassados  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e ficam limitados ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 4o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2007.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e  cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.

 

                                                                                              Silvério Ströher                               

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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