Altera a lei 673/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vale Real e dá outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica alterado o art. 16 da Lei 673/2005, que reestrutura o Regime de Previdência Social dos Servidores de Vale Real, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 As contribuições previdenciárias previstas no artigo 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 6.º, deverão ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia dez.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração