LEI Nº 743/2007, de 04 de setembro de 2007.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ALIANÇA.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Cultural e Recreativa Aliança, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverão ser aplicados exclusivamente no projeto de reforma do prédio da sede social da entidade.
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar plano de trabalho onde conste projeto de aplicação dos recursos recebidos, como condição para se habilitar ao recebimento dos recursos.
§ 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
§ 2° - A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação dos recursos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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