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LEIS Nº 743/2007, 04 DE SETEMBRO DE 2007
Início da vigência: 04/09/2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 743/2007, de 04  de setembro  de 2007.

 

 

 

                                                                     AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL  E RECREATIVA ALIANÇA.

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

 LEI

 

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Cultural e Recreativa Aliança, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverão ser aplicados exclusivamente no projeto de reforma do prédio da sede social da entidade.

 

                        Art. 2º - A  entidade  subvencionada  deverá apresentar plano de trabalho onde conste projeto de aplicação dos recursos recebidos, como condição para se habilitar ao recebimento dos recursos.

 

                        § 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.

 

                        § 2° - A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação dos recursos.

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

           

 

 

 

Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura  das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

                        Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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