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LEIS Nº 749, 28 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI N° 749/2007, de 28 de setembro  de 2007.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e         auxílio financeiro à Associação  dos  Estudantes  Universitários  de  Vale           Real,  no valor de  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando    estimular  o  ensino  superior mediante subsídio no transporte             universitário.

 

Art. 2o - O valor   do   subsídio  será  depositado  em   conta   da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3º - As   despesas   decorrentes  desta   lei   correrão  por  conta  da  seguinte  dotação orçamentária :

            Secretaria Municipal da Educação e Desporto

12.361.0047.2020- Repasses CPM  - Associações e outras Entidades Educacionais

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

              

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

SILVÉRIO STRÖHER

                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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