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LEIS Nº 757, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI  N° 757/2007, de 06 de dezembro  de 2007.

 

 

 

 

CONCEDE INCENTIVO À INDUSTRIAS CERÂMICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos às indústrias

do setor cerâmico, instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Vale Real.

 

 

Art. 2º - O incentivo de que trata esta lei consiste em:

  1. Isenção do pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incidente sobre o prédio e terreno onde está instalada a olaria, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  2. Concessão de uma bolsa auxílio por indústria para qualificação de jovens profissionais junto à Escola Técnica de Feliz, no curso profissionalizante próprio do setor cerâmico.

 

 

Art. 3º –  A  concessão  do  incentivo  fica  condicionada   à   apresentação   de

requerimento pela indústria, instruído com os seguintes documentos:

  1. Contrato social da empresa;
  2. Relação do número de empregados, acompanhada da prova de regularidade de situação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá ser feita mediante comprovante de assinatura da CTPS aos funcionários;
  3. Declaração do faturamento mínimo anual.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos seis dias  do mês de dezembro  de dois mil e sete.

 

 

 

                                                                                              Silvério Stroher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

           

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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