LEI N° 757/2007, de 06 de dezembro de 2007.
CONCEDE INCENTIVO À INDUSTRIAS CERÂMICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos às indústrias
do setor cerâmico, instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Vale Real.
Art. 2º - O incentivo de que trata esta lei consiste em:
Art. 3º – A concessão do incentivo fica condicionada à apresentação de
requerimento pela indústria, instruído com os seguintes documentos:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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