LEI N° 758/2007, de 21 de dezembro de 2007.
CONCEDE INCENTIVO PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA REGULAR OU PVS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a todos os proprietários de imóveis que executarem, às suas expensas, o calçamento com pedra regular ou blocos de concreto, nas ruas onde está localizada a testada de seu imóvel, pelo prazo de três anos após a efetiva execução da obra.
Art. 2º – Para fazer jus ao desconto, o imóvel deverá:
Art. 3º- A execução do calçamento será atestada por fiscal do Município e após, autorizada a concessão do desconto do IPTU, nos seguintes termos:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias dia do mês de dezembro de dois mil e sete.
Nilson Barth
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Marli Ludwig
Secretária Municipal da Administração