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LEIS Nº 758/2007, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 21/12/2007
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI  N° 758/2007, de 21 de dezembro  de 2007.

 

 

 

CONCEDE INCENTIVO PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA REGULAR OU PVS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                                   NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º –  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder  desconto  de  50%

(cinqüenta por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a todos os proprietários de imóveis que executarem, às suas expensas, o calçamento com pedra regular ou blocos de concreto, nas ruas onde está localizada a testada de seu imóvel, pelo prazo de três anos após a efetiva execução da obra.

 

Art. 2º – Para fazer jus ao desconto, o imóvel deverá:

  1. estar situado em rua pavimentada com calçamento de pedra regular ou blocos de concreto às expensas exclusivas da comunidade local;
    ter sido o projeto previamente aprovado pelo Município;
    apresentar requerimento junto ao Município, comprovando a execução da obra.

 

Art. 3º- A execução do calçamento  será atestada por fiscal do Município e após, autorizada a concessão do desconto do IPTU, nos seguintes termos:

  1. os calçamentos executados  até 28 de janeiro, importarão desconto no IPTU com vencimento em fevereiro daquele ano;
    os calçamentos  executados após 28 de janeiro, somente darão direito ao desconto no IPTU com vencimento no ano seguinte.

 

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 5º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias  dia do mês de dezembro  de dois mil e sete.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                 Nilson Barth

                                                                                  Prefeito Municipal em exercício

 

           

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Marli Ludwig

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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