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LEIS Nº 762/2007, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 21/12/2007
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI  N° 762/2007, de 21 de dezembro  de 2007.

 

 

 

 

CONCEDE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

                                   NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a todos os proprietários de imóveis que executarem, às suas expensas, o passeio público em toda a extensão da testada dos respectivos imóveis.

 

 

Art. 2º – Para fazer jus ao desconto, o imóvel deverá:

  1. estar situado em rua pavimentada com calçamento ou asfalto;
    ter a calçada executada às expensas do proprietário, em toda a extensão da testada, segundo normas próprias do Município para a construção de passeios públicos;
    apresentar requerimento junto ao Município.

 

 

Art. 3º- A execução da calçada será atestada por fiscal do Município e após, autorizada a concessão do desconto do IPTU, nos seguintes termos:

  1. as calçadas executadas até 28 de janeiro, importarão desconto no IPTU com vencimento em março daquele ano;
    as calçadas executadas após 28 de janeiro, somente darão direito ao desconto no IPTU com vencimento no ano seguinte.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias  dia do mês de dezembro  de dois mil e sete.

 

 

 

 

                                                                                               NILSON BARTH

                                                                                  Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                    Marli Ludwig

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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