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LEIS Nº 765, 10 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI N° 765/2008, de 10 de março de 2008.

 

                                                          

                       AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ACISVALE                                    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com a finalidade de organizar o promover o baile de escolha das soberanas da 12ª Kronenthalfest.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.

 

Art. 3º - Os   recursos  repassados  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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