LEI N° 765/2008, de 10 de março de 2008.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ACISVALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com a finalidade de organizar o promover o baile de escolha das soberanas da 12ª Kronenthalfest.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.
Art. 3º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal de Administração