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LEIS Nº 769/2008, 19 DE MARÇO DE 2008
Início da vigência: 19/03/2008
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 769/2008, 19 de março  de 2008.

 

 

 

 

"CONCEDE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA ELOIR TERRES / SALA VIPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

 

                                  SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

 

LEI:

 

 

 

Art. 1º- O Município de Vale Real participará com a importância de R$  250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, em favor da empresa ELOIR TERRES / SALA VIPP, para o pagamento de despesas de aluguel durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se ambas partes assim o quiserem.

 

 Parágrafo Único - O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa beneficiada, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.

 

Art. 2°- O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3°- No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser  firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês  a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços.

 

Art. 4°- A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir  o quadro de empregados, nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que foram pagos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará à empresa em decorrência desta Lei.

 

Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano

            22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

            3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições

           

Art. 6°-  Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de abril de dois mil e oito.

           

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

 

      

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

 

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI  O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A EMPRESA “ELOIR TERRES / SALA VIPP”, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPIAL NÚMERO  XXXXXX.

 

 

                        Pelo presente instrumento de convênio e na melhor forma de direito admitida, as partes abaixo qualificadas.

 

                        De um lado, o MUNICÌPIO DE VALE REAL, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrito sob número 92.123.918/0001-46, na cidade de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SILVÉRIO STRÖHER, doravante designado simplesmente de CONVENENTE.

 

                        De outro lado, ELOIR TERRES / SALA VIPP, com sede na RS 452, 6528, sala 01, no Município de Vale Real - RS, inscrita no CNPJ/MF sob número 08.672.637/0001-36, por seu proprietário Eloir Terres, CPF número 672.601.520-87, residente e domiciliado na Rua Maximiliano Krewer, no Município de Vale Real, doravante denominada de CONVENIADA.

 

                        Resolvem celebrar o convênio de concessão de incentivos à ampliação da empresa CONVENIADA, conforme cláusulas abaixo ajustadas, devidamente autorizadas pela  Lei Municipal número XXXXXX.

 

DO OBJETO

 

                        Pelo presente instrumento, o CONVENENTE cede à CONVENIADA, o seguinte incentivo:

 

a)participação financeira no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais a título de auxílio de aluguel do prédio para instalação da empresa, durante o período de 12 (doze) meses de  locação, a contar de sua instalação e/ou aprovação da lei, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos da Lei Municipal número  400/2000 e Lei Municipal XXXXXXX.

 

 

 

DA FORMA DE CONCESSÃO DO INCENTIVO

 

O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

 

a)Não cessar voluntariamente suas atividades, nem transferir a matriz da empresa para outro município, antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento; salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Município;

 

b)Recrutar mão-de-obra entre os moradores do Município, exceto para cargos técnicos, de direção e gerenciamento, não podendo exceder, contudo, estes profissionais a 20% do total da mão de obra utilizada a não ser que, comprovadamente, não haja mão de obra no Município convenente;

 

c)Utilizar o imóvel locado pela CONVENIADA, para a atividade fim da empresa, vedada a sublocação ou cessão do prédio para terceiros, durante o prazo dos incentivos;

 

d)Manter 02 (dois)  empregos diretos durante o primeiro ano de concessão do incentivo;

 

e)Faturamento médio mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) durante o primeiro ano de concessão do incentivo.

 

CLÁUSULA PENAL

 

                        O descumprimento das obrigações da CONVENIADA, constantes da cláusula anterior, sujeitarão a CONVENIADA, as penalidades constantes da Lei Municipal número XXXXXXX

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano

            22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

            3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        O presente convênio segue os princípios de direito administrativo, sujeito, no que é pertinente, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).

 

DO FORO:

 

                        Fica eleito o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer litígios com relação ao presente convênio.

 

                        Desta forma, por estarem de acordo com as cláusulas e termos constantes do presente instrumento, assinam em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

                        Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos XXXXX dias do mês de xxxxxxxx de dois mil e oito.

 

 

XXXXXXXXXXX                                                       MUNICÍPIO DE VALE REAL

 

 

 

 

 

Testemunhas:

1-_______________________

 

2-_______________________

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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