LEI N° 769/2008, 19 de março de 2008.
"CONCEDE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA ELOIR TERRES / SALA VIPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º- O Município de Vale Real participará com a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, em favor da empresa ELOIR TERRES / SALA VIPP, para o pagamento de despesas de aluguel durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se ambas partes assim o quiserem.
Parágrafo Único - O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa beneficiada, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.
Art. 2°- O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3°- No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços.
Art. 4°- A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir o quadro de empregados, nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que foram pagos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará à empresa em decorrência desta Lei.
Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano
22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias
3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de abril de dois mil e oito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e oito.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A EMPRESA “ELOIR TERRES / SALA VIPP”, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPIAL NÚMERO XXXXXX.
Pelo presente instrumento de convênio e na melhor forma de direito admitida, as partes abaixo qualificadas.
De um lado, o MUNICÌPIO DE VALE REAL, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrito sob número 92.123.918/0001-46, na cidade de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SILVÉRIO STRÖHER, doravante designado simplesmente de CONVENENTE.
De outro lado, ELOIR TERRES / SALA VIPP, com sede na RS 452, 6528, sala 01, no Município de Vale Real - RS, inscrita no CNPJ/MF sob número 08.672.637/0001-36, por seu proprietário Eloir Terres, CPF número 672.601.520-87, residente e domiciliado na Rua Maximiliano Krewer, no Município de Vale Real, doravante denominada de CONVENIADA.
Resolvem celebrar o convênio de concessão de incentivos à ampliação da empresa CONVENIADA, conforme cláusulas abaixo ajustadas, devidamente autorizadas pela Lei Municipal número XXXXXX.
Pelo presente instrumento, o CONVENENTE cede à CONVENIADA, o seguinte incentivo:
a)participação financeira no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais a título de auxílio de aluguel do prédio para instalação da empresa, durante o período de 12 (doze) meses de locação, a contar de sua instalação e/ou aprovação da lei, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos da Lei Municipal número 400/2000 e Lei Municipal XXXXXXX.
DA FORMA DE CONCESSÃO DO INCENTIVO
O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.
a)Não cessar voluntariamente suas atividades, nem transferir a matriz da empresa para outro município, antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento; salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Município;
b)Recrutar mão-de-obra entre os moradores do Município, exceto para cargos técnicos, de direção e gerenciamento, não podendo exceder, contudo, estes profissionais a 20% do total da mão de obra utilizada a não ser que, comprovadamente, não haja mão de obra no Município convenente;
c)Utilizar o imóvel locado pela CONVENIADA, para a atividade fim da empresa, vedada a sublocação ou cessão do prédio para terceiros, durante o prazo dos incentivos;
d)Manter 02 (dois) empregos diretos durante o primeiro ano de concessão do incentivo;
e)Faturamento médio mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) durante o primeiro ano de concessão do incentivo.
O descumprimento das obrigações da CONVENIADA, constantes da cláusula anterior, sujeitarão a CONVENIADA, as penalidades constantes da Lei Municipal número XXXXXXX
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano
22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias
3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições
O presente convênio segue os princípios de direito administrativo, sujeito, no que é pertinente, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).
DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer litígios com relação ao presente convênio.
Desta forma, por estarem de acordo com as cláusulas e termos constantes do presente instrumento, assinam em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos XXXXX dias do mês de xxxxxxxx de dois mil e oito.
XXXXXXXXXXX MUNICÍPIO DE VALE REAL
Testemunhas:
1-_______________________
2-_______________________
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1667/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 | Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real | 24/04/2024 |
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/12/2023 |
LEIS Nº 1649/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA HDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/12/2023 |
LEIS Nº 1630/2023, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA MAORI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/09/2023 |