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LEIS Nº 770, 31 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 770/2008, de 31 de março de 2008.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

 

 

                        NESTOR CARLOS BERTUOL, Presidente da Câmara de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Associação Esportiva com sede no Município de Vale Real, legalmente constituídas, visando promover o esporte e a integração da comunidade.

 

                        Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.

           

                        Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

 

                                                                                  NESTOR CARLOS BERTUOL

                                                                                       Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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