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LEIS Nº 793/2008, 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI  N° 793/2008, de 26 de novembro de 2008.

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009”.

 

 

                     SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

                Art.1º - O Orçamento do Município de Vale Real para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

               Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$     8.687.300,00

Receita Tributária
R$        633.500,00

Receita de Contribuições

R$        130.000,00

Receita Patrimonial
R$        168.500,00

Receita de Serviços

R$        296.325,00

Transferências Correntes

R$     7.293.475,00

Outras Receitas Correntes 

R$        165.500,00

 

Receitas de Capital    

 

R$        275.500,00

Operações de créditos

R$        200.000,00

Alienação de bens

R$          68.500,00

Amortizações de Empréstimos

R$           7.000,00

 

Receita Corrente Intra Orçamentária

 

R$        180.000,00

 

SUBTOTAL 

 

R$     9.142.800,00

 

Deduções da Receita Corrente       

 

R$    1.142.800,00

 

TOTAL

 

R$     8.000.000,00

 

 

               Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999.

 

  1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

01- Legislativa                                                                         

R$    230.000,00

04- Administração                                                                      

R$ 2.730.500,00

08- Assistência Social                                                               

R$      36.300,00

09- Previdência Social            

R$    217.500,00

10- Saúde                                                                

R$ 1.413.950,00

11- Trabalho

R$      12.000,00

12- Educação                                                            

R$ 1.492.950,00

13- Cultura                                                                     

R$    227.300,00

15- Urbanismo                                                              

R$      24.500,00

16- Habitação                                                              

R$    150.000,00

17- Saneamento                                                             

R$      43.500,00

18- Gestão Ambiental                                                    

R$    139.000,00

20- Agricultura 

R$    221.500,00

22- Indústria .

R$      71.000,00

26- Transporte  

R$      79.000,00

27- Desporto e Lazer

R$    113.500,00

28- Encargos Especiais.

R$    495.000,00

           Reserva de Contingência

R$    302.500,00

           TOTAL

R$ 8.000.000,00

 

 

2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

 

Poder Legislativo

01- Câmara Municipal......................................................................R$   230.000,00

Poder Executivo

02- Gabinete do Prefeito                                                           

R$    278.000,00

03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano

R$    368.000,00

04- Secretaria Municipal da Administração

R$ 1.107.500,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda

R$    773.800,00

06- Sec.Municipal de Educação e Desporto

R$ 1.606.450,00

07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer

R$    238.300,00

08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$  1.450.250,00

09- Secretaria Municipal da Agricultura

R$     374.500,00

10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos

R$  1.270.700,00

11- Reserva de Contingência

R$     302.500,00

TOTAL

R$   8.000.000,00

 

            Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

               I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Líquida estimada, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000;

               II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;

            III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; e

              IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.

 

               Art.5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

 

                                                                                                   Silvério Ströher

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

      Silvério Ströher

     Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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