LEI N° 793/2008, de 26 de novembro de 2008.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art.1º - O Orçamento do Município de Vale Real para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
R$ 8.687.300,00 |
Receita Tributária |
R$ 633.500,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 130.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 168.500,00 |
Receita de Serviços |
R$ 296.325,00 |
Transferências Correntes |
R$ 7.293.475,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 165.500,00 |
Receitas de Capital |
R$ 275.500,00 |
Operações de créditos |
R$ 200.000,00 |
Alienação de bens |
R$ 68.500,00 |
Amortizações de Empréstimos |
R$ 7.000,00 |
Receita Corrente Intra Orçamentária |
R$ 180.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 9.142.800,00 |
Deduções da Receita Corrente |
R$ 1.142.800,00 |
TOTAL |
R$ 8.000.000,00 |
Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999.
Administração Direta
01- Legislativa |
R$ 230.000,00 |
04- Administração |
R$ 2.730.500,00 |
08- Assistência Social |
R$ 36.300,00 |
09- Previdência Social |
R$ 217.500,00 |
10- Saúde |
R$ 1.413.950,00 |
11- Trabalho |
R$ 12.000,00 |
12- Educação |
R$ 1.492.950,00 |
13- Cultura |
R$ 227.300,00 |
15- Urbanismo |
R$ 24.500,00 |
16- Habitação |
R$ 150.000,00 |
17- Saneamento |
R$ 43.500,00 |
18- Gestão Ambiental |
R$ 139.000,00 |
20- Agricultura |
R$ 221.500,00 |
22- Indústria . |
R$ 71.000,00 |
26- Transporte |
R$ 79.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ 113.500,00 |
28- Encargos Especiais. |
R$ 495.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 302.500,00 |
TOTAL |
R$ 8.000.000,00 |
2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Câmara Municipal......................................................................R$ 230.000,00
02- Gabinete do Prefeito |
R$ 278.000,00 |
03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano |
R$ 368.000,00 |
04- Secretaria Municipal da Administração |
R$ 1.107.500,00 |
05- Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 773.800,00 |
06- Sec.Municipal de Educação e Desporto |
R$ 1.606.450,00 |
07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer |
R$ 238.300,00 |
08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
R$ 1.450.250,00 |
09- Secretaria Municipal da Agricultura |
R$ 374.500,00 |
10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos |
R$ 1.270.700,00 |
11- Reserva de Contingência |
R$ 302.500,00 |
TOTAL |
R$ 8.000.000,00 |
Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Líquida estimada, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000;
II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;
III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; e
IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.
Art.5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal