LEI N° 1.071/2013, de 31 de julho de 2013.
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° – II - DA LEI 814/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Art. 1° - II - da Lei 814/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – Ficam criadas as gratificações especiais para pessoal lotado na Secretaria Municipal de Saúde e que realizam atividades de plantão noturno e em finais de semana, bem como atividades fora do horário normal de expediente da secretaria, nas seguintes condições:
I – Gratificação especial de motorista de ambulância – 100% (cem por cento) sobre o valor do padrão do cargo de motorista, padrão 8;
II – Gratificação especial de técnico de enfermagem plantonista – 100% (cem por cento) do valor do padrão de vencimento do cargo de técnico de enfermagem , padrão 8;
III – Gratificação especial de motorista designado para o transporte de pacientes – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo de motorista, padrão 08.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração