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LEIS Nº 1071, 31 DE JULHO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.071/2013,  de  31 de  julho  de  2013.

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° – II - DA LEI 814/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  O Art. 1°  - II - da Lei 814/2009  passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° – Ficam criadas as gratificações especiais para pessoal lotado na Secretaria Municipal de Saúde e que realizam atividades de plantão noturno e em finais de semana, bem como atividades fora do horário normal de expediente da secretaria, nas seguintes condições:

 

I – Gratificação especial de motorista de ambulância – 100% (cem por     cento) sobre o valor do padrão do cargo de motorista, padrão 8;

II – Gratificação especial de técnico de enfermagem plantonista – 100% (cem por cento) do valor do padrão de vencimento do cargo de técnico de enfermagem , padrão 8;

III – Gratificação especial de motorista designado para o transporte de pacientes – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo de motorista, padrão 08.

                            

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e treze.

                                                                           EDSON KASPARY

                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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