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LEIS Nº 810/2009, 29 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 29/04/2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
29/04/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
20/05/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1199

LEI N° 810/2009, de 29  de abril  de 2009.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSEPRO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             JOSÉ PAULO SCHMITZ, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    autorizada a subvenção  ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), destinados a manutenção         dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.

 

Art. 2º -  As   despesas   decorrentes   desta  lei  correrão  por  conta  da  seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal Administração

            04.122.0010.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

            3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

Art. 3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo de  até      trinta dias após o recebimento da subvenção, sob pena de decair         do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

 

JOSÉ PAULO SCHMITZ

Prefeito Municipal em exercício

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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