LEI N° 810/2009, de 29 de abril de 2009.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
JOSÉ PAULO SCHMITZ, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), destinados a manutenção dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Administração
04.122.0010.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais
Art. 3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo de até trinta dias após o recebimento da subvenção, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e nove.
JOSÉ PAULO SCHMITZ
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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