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LEIS Nº 820/2009, 13 DE MAIO DE 2009
Início da vigência: 13/05/2009
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N° 820/2009,  de 13 de maio  de 2009.

 

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2009”.

 

 

                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L  E  I:

 

 

Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2009, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será  de 5,382 % (cinco vírgula trezentos e oitenta e dois por cento) a partir de primeiro de maio  de dois mil e nove.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2009.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove.

 

                          

  SILVÉRIO STRÖHER    

                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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