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LEIS Nº 831/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Início da vigência: 29/07/2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 831/2009, 29 de julho de 2009.

 

 

 

"CRIA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

                                  SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Atendente de Consultório Dentário que passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo  do Município, com o seguinte número de cargos e vencimento:

            N° Cargos                 Denominação                                                         Padrão

            01 cargo                    Atendente de Consultório Dentário                       08

 

Parágrafo Único: O cargo de Atendente de Consultório Dentário passará a integrar as categorias funcionais do art. 3º da Lei Municipal 449/01, que dispõe sobre quadros de cargos e funções públicas do Município.

 

Art. 2° -  As atribuições do cargo de Atendente de Consultório Dentário são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

 

      

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Categoria funcional: Atendente de Consultório Dentário

 

Padrão de vencimento: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Descrição Sintética:

  Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários.

 

  1. Descrição Analítica:
  • Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
    Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
    Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;
    Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);
    Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
    Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais
    Especial:  Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde Bucal.

                       

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: Ensino Médio completo.
    Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário

 

RECRUTAMENTO:

Mediante Concurso Público

                                                          

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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