LEI N° 854/2009, de 21 de outubro de 2009.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos automotores para o Município de Vale Real, com objetivo de promover o aumento do retorno dos valores recolhidos a título de IPVA.
Art. 2° - O incentivo estabelecido por esta Lei aplica-se aos veículos automotores, emplacados em outro Município, cujos proprietários são residentes ou com domicílio econômico ou profissional em Vale Real.
Art. 3° - O incentivo a ser concedido pelo Município compreende:
I - pagamento da taxa de transferência de município;
II – pagamento do custo relativo à tarjeta ou da confecção de placas, até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser beneficiados com o incentivo fixado neste artigo, os veículos com menos de 20 (vinte) anos de fabricação, que não estejam isentos do pagamento de IPVA.
Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica à transferência relativa à propriedade do veículo, nem destinado ao emplacamento de veículos novos.
Art. 4° - O ressarcimento das despesas constantes no artigo anterior será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova da efetiva transferência acompanhada das guias quitadas e da comprovação das despesas com a confecção de placas.
Art. 5° - Fica criado o crédito especial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cobertura das despesas, distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01- Administração Geral
04.122.0010.2006- Manutenção
3.3.60.41.00.00.00- Contribuições (463) ......................................R$ 1.500,00
Art.6° - Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os seguintes recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01- Administração Geral
04.122.0010.2006- Manutenção
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (411) ...........................R$ 1.500,00
Art. 7° - A presente Lei vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e nove.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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