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LEIS Nº 854/2009, 21 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 21/10/2009
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 854/2009, de 21 de outubro de 2009.

 

 

"AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos automotores para o Município de Vale Real, com objetivo de promover o aumento do retorno dos valores recolhidos a título de IPVA.

 

Art. 2° - O incentivo estabelecido por esta Lei aplica-se aos veículos automotores, emplacados em outro Município, cujos proprietários são residentes ou com domicílio econômico ou profissional em Vale Real.

 

Art. 3° - O incentivo a ser  concedido pelo Município compreende:

            I  - pagamento da taxa de transferência de município;

            II – pagamento do custo relativo à tarjeta ou da confecção de placas, até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

            Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser beneficiados com o incentivo fixado neste artigo, os veículos com menos de 20 (vinte) anos de fabricação, que não estejam isentos do pagamento de IPVA.

           

            Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica à transferência relativa à propriedade do veículo, nem destinado ao emplacamento de veículos novos.

 

Art. 4° - O ressarcimento das despesas constantes no artigo anterior será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova da efetiva transferência acompanhada das guias quitadas e da comprovação das despesas com a confecção de placas.

 

Art. 5° -  Fica criado o crédito especial  de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cobertura das despesas, distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01- Administração Geral

04.122.0010.2006- Manutenção

3.3.60.41.00.00.00- Contribuições (463)  ......................................R$ 1.500,00

 

Art.6° - Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os seguintes recursos:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01- Administração Geral

04.122.0010.2006- Manutenção

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (411)  ...........................R$ 1.500,00

 

Art. 7° - A presente Lei vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, por ato próprio do Poder Executivo.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e nove.

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Secretaria Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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