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LEIS Nº 856/2009, 23 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 23/10/2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 856/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

 

                                                                                       AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ESCOLA ESTADUAL BERNARDO PETRY DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
 

 

                        JOSÉ PAULO SCHMITZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 2.000,00(dois mil reais) para a Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry com sede no Município de Vale Real, legalmente constituída, visando promover melhorias nas atividades relacionadas com a cidadania e integração na comunidade escolar.

 

 

                        Art. 2º - O recurso financeiro autorizado pelo presente destina-se a aquisição de instrumentos musicais para a Banda da Escola.

 

 

                        Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

Câmara Municipal de Vereadores

01.031.0001.2033- Subvenções e auxílios

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (115)................................R$ 2.000,00

 

 

                        Art.4º- Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

Câmara Municipal de Vereadores

01.0031.0009.1001- Aquisição área para construção

4.5.90.61.00.00.00- Aquisição de Imóveis (114)..............................R$ 2.000,00

 

Art.5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de

rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

 

Art.6º- A entidade recebedora deverá prestar contas dos recursos

financeiros recebidos no prazo de 90 dias após o recebimento dos mesmos.

 

           

                        Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos vinte e três dias do mês de outubro  de dois mil e nove.

 

 

 

 

 

 

                                                                                      JOSÉ PAULO SCHMITZ

                                                                                       Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Secretaria Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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