LEI Nº 856/2009, de 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ESCOLA ESTADUAL BERNARDO PETRY DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
JOSÉ PAULO SCHMITZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 2.000,00(dois mil reais) para a Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry com sede no Município de Vale Real, legalmente constituída, visando promover melhorias nas atividades relacionadas com a cidadania e integração na comunidade escolar.
Art. 2º - O recurso financeiro autorizado pelo presente destina-se a aquisição de instrumentos musicais para a Banda da Escola.
Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2033- Subvenções e auxílios
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (115)................................R$ 2.000,00
Art.4º- Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
Câmara Municipal de Vereadores
01.0031.0009.1001- Aquisição área para construção
4.5.90.61.00.00.00- Aquisição de Imóveis (114)..............................R$ 2.000,00
Art.5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art.6º- A entidade recebedora deverá prestar contas dos recursos
financeiros recebidos no prazo de 90 dias após o recebimento dos mesmos.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e nove.
JOSÉ PAULO SCHMITZ
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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