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LEIS Nº 857/2009, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Início da vigência: 11/11/2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 857/2009, de 11 de novembro  de 2009.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte          

LEI:

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio  financeiro à Associação  dos  Estudantes  Universitários  de  Vale  Real,  no valor de  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando  estimular  o  ensino  superior mediante subsídio no transporte universitário.

 

Art. 2o- O valor   do   subsídio  será  depositado  em   conta   da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3º - As   despesas   decorrentes  desta   lei   correrão  por  conta  da  seguinte  dotação orçamentária :

            Secretaria Municipal Educação e Desporto

            12.361.0047.2010 - Repasses CPM, Associações e outras entidades

            3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e nove.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

          Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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