Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 19/03/2024 às 14h35
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 858/2009, 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Início da vigência: 25/11/2009
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI  N° 858/2009, de 25 de novembro de 2009.

 

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.

 

 

 

                     NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor,  FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

 LEI:

 

 

                Art. 1º - O Orçamento do Município de Vale Real para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

 

               Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$     9.268.500,00

Receita Tributária
R$        634.600,00

Receita de Contribuições

R$        150.000,00

Receita Patrimonial
R$        247.100,00

Receita de Serviços

R$        332.350,00

Transferências Correntes

R$     7.713.950,00

Outras Receitas Correntes 

R$        190.500,00

 

Receitas de Capital    

 

R$        275.500,00

Operações de créditos

R$        200.000,00

Alienação de bens

R$          68.500,00

Amortizações de Empréstimos

R$           7.000,00

 

Receita Corrente Intra Orçamentária

 

R$        230.000,00

 

SUBTOTAL  

 

R$     9.774.000,00

 

Deduções da Receita Corrente       

 

R$    1.174.000,00

 

TOTAL

 

R$     8.600.000,00

 

 

               Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999.

 

 

  1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

01- Legislativa                                                                         

R$    253.500,00

04- Administração                                                                      

R$ 2.910.050,00

08- Assistência Social                                                               

R$      97.300,00

09- Previdência Social            

R$    225.500,00

10- Saúde                                                                

R$ 1.482.250,00

11- Trabalho

R$      14.000,00

12- Educação                                                            

R$ 1.681.400,00

13- Cultura                                                                      

R$    192.700,00

15- Urbanismo                                                              

R$      27.500,00

16- Habitação                                                              

R$    173.800,00

17- Saneamento                                                             

R$      53.500,00

18- Gestão Ambiental                                                    

R$    162.000,00

20- Agricultura 

R$    208.000,00

22- Indústria .

R$      41.000,00

26- Transporte  

R$      72.500,00

27- Desporto e Lazer

R$    130.500,00

28- Encargos Especiais.

R$    440.000,00

           Reserva de Contingência

R$    434.500,00

           TOTAL

R$ 8.600.000,00

 

 

2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

 

Poder Legislativo

01- Câmara Municipal......................................................................R$   253.500,00

Poder Executivo

02- Gabinete do Prefeito                                                           

R$    329.650,00

03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano

R$    224.800,00

04- Secretaria Municipal da Administração

R$ 1.034.600,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda

R$    734.300,00

06- Sec.Municipal de Educação e Desporto

R$ 1.811.900,00

07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer

R$    206.200,00

08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$  1.579.550,00

09- Secretaria Municipal da Agricultura

R$     351.000,00

10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos

R$  1.423.500,00

11- Reserva de Contingência

12- Secretaria Municipal do Meio Ambiente

R$     434.500,00

R$     216.500,00

TOTAL

R$   8.600.000,00

 

 

            Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

               I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Líquida estimada, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000;

               II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;

            III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; e

              IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.

 

 

               Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove.

 

 

 

 

                                                                                   Nilson Barth

        Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1648/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 26/12/2023
LEIS Nº 1566/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 21/12/2022
LEIS Nº 935/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 29/11/2010
LEIS Nº 793/2008, 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009 26/11/2008
LEIS Nº 754/2007, 22 DE NOVEMBRO DE 2007 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008 22/11/2007
Minha Anotação
×
LEIS Nº 858/2009, 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Código QR
LEIS Nº 858/2009, 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia