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LEIS Nº 866/2009, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 28/12/2009
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI N° 866/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DEFINE O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DE MARIA ALYDE BRANDT SITUADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, COMO LOTEAMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

                      SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - O Loteamento de propriedade de  Maria Alyde Brandt, situado em Rua sem denominação oficial, Bairro Vila Nova, do município de Vale Real, é denominado de interesse social, destinado à população de baixa renda.

 

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e nove.

 

 

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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