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LEIS Nº 1080, 28 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.080/2013, de 28  de  agosto  de  2013.

 

 

 

"ACRESCENTA E ALTERA ARTIGO DA LEI 814/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI

 

 

Art. 1º - Fica acrescido à Lei Municipal 814/2009, o artigo com a seguinte redação:

 

Art. 4º - Fica criada a gratificação especial equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do vencimento padrão do cargo de eletricista, padrão 09, para os servidores designados para os serviços de manutenção da rede elétrica municipal.

 

 

Art. 2º - Os artigos subsequentes serão renumerados, passando de art. 4º para art. 5º e assim sucessivamente.

 

 

Art. 3º - O artigo 5º da Lei passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de cargos e funções  dos servidores, o pessoal designado para cumprimento das tarefas descritas nos artigos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, ficando dispensados do registro e controle de ponto.

 

§ 1º - O pessoal designado para as funções de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º e 4º desta lei, enquanto no cumprimento do horário especial, não terão direito a ponto.

§ 2º - As gratificações criadas por esta lei somente serão atribuídas durante o período em que o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considera como de efetivo exercício.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

 

 

                                                                       EDSON KASPARY

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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