LEI N° 923/2010, de 29 de setembro de 2010.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos automotores para o Município de Vale Real, com objetivo de promover o aumento do retorno dos valores recolhidos a título de IPVA.
Art. 2° - O incentivo estabelecido por esta Lei aplica-se aos veículos automotores, emplacados em outro Município, cujos proprietários são residentes ou com domicílio econômico ou profissional em Vale Real.
Art. 3° - O incentivo a ser concedido pelo Município compreende:
I - pagamento da taxa de transferência de município;
II – pagamento do custo relativo à tarjeta ou da confecção de placas, até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser beneficiados com o incentivo fixado neste artigo, os veículos com menos de 20 (vinte) anos de fabricação, que não estejam isentos do pagamento de IPVA.
Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica à transferência relativa à propriedade do veículo, nem destinado ao emplacamento de veículos novos.
Art. 4° - O ressarcimento das despesas constantes no artigo anterior será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova da efetiva transferência acompanhada das guias quitadas e da comprovação das despesas com a confecção de placas.
Art. 5° - Fica criado o crédito especial de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cobertura das despesas, distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2006- Manutenção
3.3.60.41.00.00.00- Contribuições (463) ......................................R$ 1.000,00
Art. 6° - Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os seguintes recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2006- Manutenção
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(420).........R$ 1.000,00
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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