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LEIS Nº 949/2011, 23 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 23/03/2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 949/2011, de 23 de março de 2011.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte universitário.

 

Art. 2o- O valor do subsídio será depositado em conta da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal Educação e Desporto

            12.361.0047.2010 - Repasses CPM, Associações e outras entidades

            3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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