LEI N° 952/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE ARROIO DO OURO.
ARI CARLOS FINKLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Associação Esportiva de Arroio do Ouro.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.
ARI CARLOS FINKLER
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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