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LEIS Nº 954/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Início da vigência: 13/04/2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 954/2011, de 13 de abril  de 2011.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CORAL MUNICIPAL DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1° -  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) mensais ao Coral Municipal de Vale Real, visando estimular o canto e a divulgação cultural do Município.

 

Art. 2o - Fica a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento do auxílio, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3o -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.

 

 

 SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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