LEI N° 961/2011, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENIL FUSÃO VILA NOVA.
ARI CARLOS FINKLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para Associação Esportiva Juvenil Canto Krewer fusão Vila Nova.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.
ARI CARLOS FINKLER
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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