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LEIS Nº 1004, 23 DE MAIO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.004/2012, de 23 DE MAIO DE 2012.

 

“ALTERA O ARTIGO 28 DA  LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- O art. 28 da Lei 630/2005, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 28 – Os membros do Conselho Tutelar receberão a título de representação, uma gratificação mensal reajustável  na mesma data e nos mesmos índices que forem revistos os vencimentos dos servidores.

            Parágrafo Primeiro: O valor da gratificação mensal será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

            Parágrafo Segundo: O valor da gratificação mensal não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, devendo ser complementada até o valor do salário mínimo nacional.

 

           

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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