LEI N° 1.004/2012, de 23 DE MAIO DE 2012.
“ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O art. 28 da Lei 630/2005, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 – Os membros do Conselho Tutelar receberão a título de representação, uma gratificação mensal reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem revistos os vencimentos dos servidores.
Parágrafo Primeiro: O valor da gratificação mensal será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo Segundo: O valor da gratificação mensal não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, devendo ser complementada até o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração