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LEIS Nº 1093, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI 1.093/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

REVOGA OS INCISOS XIV E XV DO ARTIGO 14 DA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintre

 

 

LEI:

 

Art. 1º - Ficam revogados os incisos XIV e XV do Art. 14 da Lei 673/2005 inseridos pela Lei 1.020/2012.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e treze.

                                             

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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