DECRETO N° 015/2013, de 21 de maio de 2013.
ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO
E VALORES PARA O PROGRAMA DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:
I - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.
II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2013, o valor de R$ 795,60 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser ressarcido ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos) , com os seguintes vencimentos: 10/06, 12/08, 10/10 e 10/12 do corrente ano.
III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), sendo o seu valor multiplicado por 204, que serão os dias letivos do ano de 2013. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração