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LEIS Nº 12/1993, 05 DE FEVEREIRO DE 1993
Início da vigência: 05/02/1993
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

Lei nº 012/93, de 05 de fevereiro de 1993.

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AOS CPMs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a importância de Cr$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) a título de subvenções e auxiliares para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry e Círculo de Pais e Mestres da Creche Recanto Infantil, ambos os estabelecimentos localizados na sede deste Município.

 

Art. 2º- Os valores constantes no artigo anterior serão repassados após a aprovação do Poder Executivo dos Planos de aplicações dos recursos liberados, apresentados pelas entidades beneficiadas, conforme seguinte proporção:

 

  • Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) serão destinados ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry;
    Cr$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) concedidos ao COM da Creche Recanto Infantil.

 

Art. 3º- Ficarão as instituições beneficiadas pela concessão financeira, obrigados a prestar contas da aplicação dos recursos, num prazo não superior a noventa dias após a liberação pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único: Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás entidades que não prestarem conta dos recursos recebidos no prazo estabelecido pelo presente artigo.

 

Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações Orçamentarias, Rubrica 3.2.3.1.00.00 Subvenções Sociais – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1993.

 

 

 Registre-se e publique-se.

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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