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LEIS Nº 1102, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.102/2013, de 20 de NOVEMBRO de 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 1.024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

Art. 1º Acrescenta a alínea “e”  ao § 1º do art. 21 da lei 1.024/2012:

 

Art. 21 – Antes da aprovação do plano e plantas definitivas do loteamento, o proprietário loteador assinará, ao Município, um termo de Compromisso.

§ 1º No termo de compromisso constarão circunstancialmente, todas as obrigações que ele assuma, especialmente:

(...)

 e) Todo projeto de loteamento deverá ser entregue com iluminação pública concluída.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e treze.

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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