LEI nº 1.102/2013, de 20 de NOVEMBRO de 2013.
ALTERA A LEI Nº 1.024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Acrescenta a alínea “e” ao § 1º do art. 21 da lei 1.024/2012:
Art. 21 – Antes da aprovação do plano e plantas definitivas do loteamento, o proprietário loteador assinará, ao Município, um termo de Compromisso.
§ 1º No termo de compromisso constarão circunstancialmente, todas as obrigações que ele assuma, especialmente:
(...)
e) Todo projeto de loteamento deverá ser entregue com iluminação pública concluída.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração