Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 79/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 01/10/1993
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor

Lei nº 79/1993, de 14 de Outubro de 1993.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 92 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO QUE DEFINE BASE DE CÁLCULO PARA FINS E PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICUIDISIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 92 da lei complementar 001/93, que passa a ser a seguinte:

I-  os servidores  que  executem  atividades   penosas   e   insalubres fazem  jus  a um  adicional  incidente  sobre  o  valor  do  menor  padrão  de  vencimentos  do  quadro  de  servidores  do Município.

II- os Servidores que executem atividades perigosas perceberão adicional incidente sobre a remuneração percebida no respectivo mês.

 

Art.2º- São consideradas atividades perigosas de grau máximo, para efeito da percepção   do adicional de periculosidade previsto no artigo 94 do regime jurídico Único, a direção e operação de máquinas, veiculas pesados e equipamentos rodoviários.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos; a partir de 01de outubro de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de outubro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 529/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 26/12/2002
LEIS COMPLEMENTARES Nº 1/1993, 22 DE ABRIL DE 1993 Estabelece o estatuto que institui e regula o regime jurídico único dos servidores Públicos do Município de Vale Real 22/04/1993
Minha Anotação
×
LEIS Nº 79/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEIS Nº 79/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia