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LEIS Nº 93/1993, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Início da vigência: 23/11/1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei nº 93/1993, de 23 de Novembro de 1993.

 

 

AUTORIZA SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar serviços de máquina realizados nas propriedades do Município com a finalidade de abertura e melhoramento de acesso às propriedades rurais, indústrias e comerciais, necessária ao escoamento da produção.

 

Art. 2º- Serão beneficiados pelo Programa todos os moradores  do  Município, limitado o serviço a quatro horas anuais por propriedade, respeitada a criteriosa ordem  de  classificação no programa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos que se fizerem necessários nos serviços ficam  limitados  a  50% ( cinquenta por cento) do serviço total autorizado,  cujo valor sofrerá um acréscimo de 50%  (cinquenta por cento).

 

Art. 3º- Os serviços serão  executados por máquina ou  equipamento do parque viário  municipal, mediante pagamento no valor de 0,34 VRM (Valor de Referência Municipal)   fixado para o respectivo mês, por hora de serviço prestado, parceladas em até três  vezes.

 

§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar os equipamentos necessários à execução dos serviços, respeitados os requisitos legais para contratação do equipamento e serviços.

 

§ 2º- Os valores devidos pelo beneficiado pelo programa, serão recolhidos pela Fazenda Municipal ao término do serviço, no prazo de quinze dias, data do vencimento da primeira parcela, em caso de parcelamento.

 

§ 3º- Sobre o serviço prestado e não pago, incidirão multa de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do valor pela variação mensal da VRM.

 

§ 4º- Os inadimplentes não poderão ser beneficiados com o programa e serão passíveis de cobrança judicial.

 

Art. 4º- Fica autorizado o  fornecimento  de  brita  para  colocação  nos acessos abertos ou melhorados na forma desta lei, limitado a 10m3 (dez metros cúbicos) por  propriedade, mediante o pagamento de 0,23VRM (Valor de Referência Municipal)  por metro cúbico de brita  fornecida.

 

 

Art. 5º- No ato de inscrição, o interessado preencherá formulário próprio, mediante documentação que comprove a produtividade agrícola, industrial ou comercial e  firmará  compromisso legal com a  administração,  nos  termos  da  minuta  de  contrato que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias- Rubrica 3.1.3.2- outros serviços e encargos-Secretaria  Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

CONTRATANTE:

__________________________, brasileiro, residente e domiciliado na localidade de __________________________, no município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, _________________________ (profissão), portador da CI de nº _______________ e CIC nº _____________ .

 

CONTRATADO:

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, CGC (MF) nº 92.123.918/0001-46, com sede à Rua Rio Branco, s/nº, em Vale Real, neste ato representa pelo seu prefeito municipal Sr. Silvério Stroher, CIC nº 130.790.420-34.

 

OBJETO:

                            Prestação dos serviços de máquina pesada para abertura/melhoria de acesso à propriedade de ________________ , localizada em  ___________________ , na extensão de ____ metros, no trecho que inicia em _______________ e vai até ________________ , com a finalidade de _____________________________,

 

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

CLÁUSUIA PRIMEIRA: Fica desde logo acordado que o contratante pagará à contratada, no prazo de quinze dias após o término do serviço, o equivalente a ______VRM fixado para o respectivo mês, por hora de serviço efetivamente prestado,  em  até  três  parcelas  iguais,  corrigidas  mensalmente de  acordo com a variação  da VRM, vencendo a  primeira  quinze dias após o término dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O não pagamento dentro do prazo estabelecido, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do valor pela variação mensal VRM.

 

CLÁUSUIA TERCEIRA: Os valores devidos serão recolhidos diretamente pela contratada, através da Secretaria Municipal da Fazenda.

E, estando assim, justos e acordados, firmou-se o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, que segue devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Vele Real, _______ de _____________ de 199 __.

 

 

 

 

________________________                                         ______________________

CONTRATANTE                                                             CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________

 

________________________

PROGRAMA DE ACESSO ÀS PROPRIEDADES

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________

 

Nome: ________________________________________________________________

Idade: ___________________ Profissão: ___________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________

Talão de produtor/nº inscrição municipal: ___________________________________

Descrição dos serviços pretendidos: _______________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Estimativa de nº de horas necessárias: ______________________________________

Finalidade: ___________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

                                                               Vale Real, _____ de ____________ de 199__.

 

                                                             

                                                                ____________________________________

                                                                Proprietário.

 

 

Estimativa de custos; ___________________________________________________

 

  1. Para a administração: ________________________________
    Para o beneficiado: __________________________________

 

Recursos humanos necessários: ___________________________________________

 

Equipamentos utilizados: ________________________________________________

 

Data do início dos serviços: __/__/__ Término em: __/__/__

 

Número total de horas necessárias: _________________________________________

 

  

                                                            _______________________________________

                                                          Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos

 

  

 

                DECLARO que os serviços contratados e acima especificados foram executados em conformidade com o programa instituído por lei e recebidos definitivamente por mim.

                                     

                                          Vale Real, _______ de _____________________ de 199___ .

                                                                        

 

                                                                          _______________________________

                                                                                            Contratante

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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