Lei nº 93/1993, de 23 de Novembro de 1993.
AUTORIZA SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar serviços de máquina realizados nas propriedades do Município com a finalidade de abertura e melhoramento de acesso às propriedades rurais, indústrias e comerciais, necessária ao escoamento da produção.
Art. 2º- Serão beneficiados pelo Programa todos os moradores do Município, limitado o serviço a quatro horas anuais por propriedade, respeitada a criteriosa ordem de classificação no programa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos que se fizerem necessários nos serviços ficam limitados a 50% ( cinquenta por cento) do serviço total autorizado, cujo valor sofrerá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º- Os serviços serão executados por máquina ou equipamento do parque viário municipal, mediante pagamento no valor de 0,34 VRM (Valor de Referência Municipal) fixado para o respectivo mês, por hora de serviço prestado, parceladas em até três vezes.(Alteração dada pela Lei Nº 657/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005)
Art. 3º.- Os serviços serão executados por máquina ou equipamento do
parque viário municipal, mediante pagamento dos seguintes valores por hora de serviço prestado, parcelados em até três vezes:
I – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) por hora de serviço prestado com retroescavadeira;
II – R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por hora de serviço prestado com trator agrícola.
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar os equipamentos necessários à execução dos serviços, respeitados os requisitos legais para contratação do equipamento e serviços.
§ 2º- Os valores devidos pelo beneficiado pelo programa, serão recolhidos pela Fazenda Municipal ao término do serviço, no prazo de quinze dias, data do vencimento da primeira parcela, em caso de parcelamento.
§ 3º- Sobre o serviço prestado e não pago, incidirão multa de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do valor pela variação mensal da VRM.
§ 4º- Os inadimplentes não poderão ser beneficiados com o programa e serão passíveis de cobrança judicial.
Art. 4º- Fica autorizado o fornecimento de brita para colocação nos acessos abertos ou melhorados na forma desta lei, limitado a 10m3 (dez metros cúbicos) por propriedade, mediante o pagamento de 0,23VRM (Valor de Referência Municipal) por metro cúbico de brita fornecida.
Art. 5º- No ato de inscrição, o interessado preencherá formulário próprio, mediante documentação que comprove a produtividade agrícola, industrial ou comercial e firmará compromisso legal com a administração, nos termos da minuta de contrato que faz parte integrante desta lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias- Rubrica 3.1.3.2- outros serviços e encargos-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
____________________________ ______________________________
ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
CONTRATANTE:
__________________________, brasileiro, residente e domiciliado na localidade de __________________________, no município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, _________________________ (profissão), portador da CI de nº _______________ e CIC nº _____________ .
CONTRATADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, CGC (MF) nº 92.123.918/0001-46, com sede à Rua Rio Branco, s/nº, em Vale Real, neste ato representa pelo seu prefeito municipal Sr. Silvério Stroher, CIC nº 130.790.420-34.
OBJETO:
Prestação dos serviços de máquina pesada para abertura/melhoria de acesso à propriedade de ________________ , localizada em ___________________ , na extensão de ____ metros, no trecho que inicia em _______________ e vai até ________________ , com a finalidade de _____________________________,
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSUIA PRIMEIRA: Fica desde logo acordado que o contratante pagará à contratada, no prazo de quinze dias após o término do serviço, o equivalente a ______VRM fixado para o respectivo mês, por hora de serviço efetivamente prestado, em até três parcelas iguais, corrigidas mensalmente de acordo com a variação da VRM, vencendo a primeira quinze dias após o término dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA: O não pagamento dentro do prazo estabelecido, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do valor pela variação mensal VRM.
CLÁUSUIA TERCEIRA: Os valores devidos serão recolhidos diretamente pela contratada, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
E, estando assim, justos e acordados, firmou-se o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, que segue devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vele Real, _______ de _____________ de 199 __.
________________________ ______________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________
________________________
PROGRAMA DE ACESSO ÀS PROPRIEDADES
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________
Nome: ________________________________________________________________
Idade: ___________________ Profissão: ___________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Talão de produtor/nº inscrição municipal: ___________________________________
Descrição dos serviços pretendidos: _______________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Estimativa de nº de horas necessárias: ______________________________________
Finalidade: ___________________________________________________________
____________________________________________________________________
Vale Real, _____ de ____________ de 199__.
____________________________________
Proprietário.
Estimativa de custos; ___________________________________________________
Recursos humanos necessários: ___________________________________________
Equipamentos utilizados: ________________________________________________
Data do início dos serviços: __/__/__ Término em: __/__/__
Número total de horas necessárias: _________________________________________
_______________________________________
Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos
DECLARO que os serviços contratados e acima especificados foram executados em conformidade com o programa instituído por lei e recebidos definitivamente por mim.
Vale Real, _______ de _____________________ de 199___ .
_______________________________
Contratante
Ato | Ementa | Data |
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