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DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS CONTRATADOS NA FORMA DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei federal 8.647 de 13.04.1993. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão-CC- são inscritos, compulsoriamente, no Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS-, para fins de contribuição e obtenção dos benefícios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este artigo não se aplica aos ocupante de cargo em comissão que sejam:
a) servidores efetivos do município, os quais continuarão vinculados ao Fundo de Aposentadoria Municipal ou entidade de previdência social em que estejam legalmente inscritos nesta condição;
b ) servidores cedidos por outras entidades públicas , os quais continuarão vinculados à Previdência Social em que estejam legalmente inscritos, cabendo ao município arcar com a parte da contribuição correspondente à entidade cedente, quando for o caso.
Art. 2º- Serão também inscritos compulsoriamente no INSS, para fins de contribuição e benefícios, os servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida pela rubrica 3.1.1.1- pessoal civil .
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1993.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
CRIA VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ATUAL ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.