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LEIS Nº 99/1993, 08 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 01/11/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
08/12/1993
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
29/06/1994
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 124/1994
Lei nº 99/1993, de 08 de Dezembro de 1993.
 
 
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS CONTRATADOS NA FORMA DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
 
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei federal 8.647 de 13.04.1993.   FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão-CC- são inscritos, compulsoriamente, no Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS-, para fins de contribuição e obtenção dos benefícios.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Este artigo não se aplica aos ocupante de cargo em comissão  que sejam:
a) servidores efetivos do município, os quais continuarão vinculados ao Fundo de Aposentadoria  Municipal  ou  entidade  de previdência social em  que  estejam legalmente inscritos nesta   condição;
b )  servidores    cedidos    por    outras    entidades    públicas , os quais continuarão vinculados à Previdência Social em que estejam legalmente inscritos, cabendo ao município arcar  com  a  parte  da  contribuição  correspondente  à  entidade cedente,  quando for o caso.
 
Art. 2º- Serão também inscritos compulsoriamente no INSS, para fins de contribuição e benefícios, os servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse, nos termos do artigo 37, inciso IX da  Constituição  Federal.
 
Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta lei será  atendida pela  rubrica 3.1.1.1- pessoal civil .
 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor  na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1993.
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de 1993.
 
 
 
Registre-se e publique-se.
 
 
 
­­­­­­____________________________                                      ______________________________
         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real


(Revogado pela Lei Nº 124/1994, 29 DE JUNHO DE 1994)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/12/1993
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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