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LEIS Nº 161/1995, 15 DE JANEIRO DE 1995
Início da vigência: 15/01/1995
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

Lei Municipal nº 161/1995, de 15 Janeiro de 1995.

 

Altera artigo 3º da Lei 139/94, de 28/09/1994, que cria o programa de incentivo à produção primária

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, encaminha aos senhores vereadores o seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei municipal 139/94, que passa a ter a seguinte redação:

Toda vez que a some das notas emitidas pelo produtor for igual ou superior a 50 VRM (Valor de Referência Municipal), o produtor será beneficiado:

I -  Com uma hora de serviço de máquina ou

II - Um metro cúbico de brita ou

III - uma carga de saibro.

1º - O benefício será concedido mediante requerimento do produtor na Secretaria Municipal da Fazendo, que visará as notas computadas e não poderão integrar a concessão de novo benefício, exceto o valor excedente ao quantum fixado no caput do artigo.

2º - Não integram o cálculo para fins de benefício as notas emitidas para emprego da produção dentro do Município.

3º - Permanecem inalterados os demais parágrafos deste artigo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                          
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de Janeiro de 1995.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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