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LEIS Nº 1112, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.112/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº  361/99 DE  08  DE DEZEMBRO 1.999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º- O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 570/03, de 23/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º – Os artigos 22, 25 e 26 da Lei Municipal nº 361 de 08 de dezembro de 1.999, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal passarão a vigorar com a seguinte redação:”(NR)

Art. 2º- A Lei Municipal nº 361/99, de 08/12/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 23. - . . .

 

V - as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer dos poderes da União ou do Estado do Rio Grande do Sul, sempre que o tributo for de competência do Município de Vale Real. (AC)

. . .

 

§ 2º - O valor do imposto retido na forma do § 1º deste artigo deverá ser recolhido mensalmente até o dia 10(dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, exceto quando se tratar de recolhimento de imposto de retenção por pessoas jurídicas de direito público interno, bem como demais entidades previstas no inciso “V”, onde este se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao efetivo pagamento, ficando sujeito, a partir dessa data, à incidência de juros e multa na forma da legislação em vigor. (NR)

 

Art. 3º- Fica alterado o item IV do Anexo I da Lei Municipal 361/1.999, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:

IV– Receita Bruta

                                                                                                     Alíquotas (%)

  1. ...

...

d) Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. (NR)                                                                       5%

e) Qualquer tipo de serviço não previsto nas letras anteriores (AC)   3%

         Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro  de dois mil e treze.

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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