Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 166/1995, de 08 de março de 1995.
AUTORIZA SUBVENÇÕES SOCIAIS AO CPM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as faculdades que lhe são atribuídas pela legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada, na forma da lei, a subvenção social aos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais, que têm por finalidade a complementação de serviços à comunidade escolar e o bom desenvolvimento das atividades escolares.(Alteração dada pela Lei Nº 451/2001, 16 DE FEVEREIRO DE 2001)
Art. 1º - Fica restrita, na forma desta Lei, a subvenção social aos Círculos de Pais e Mestres da Escola de Ensino Fundamental D. Pedro II, de Morro Gaúcho, e Escola de Ensino Fundamental João Simon de Forqueta Baixa.
Art. 2º - A subvenção autorizada na forma desta lei fica limitada ao valor de 03 VRM mensais, variando este valor de acordo com as necessidades da subvencionada.
Art. 3º - Os círculos de Pais e Mestres se obrigam a prestar contas dos recursos recebidos, até trinta dias após a sua liberação, sob pena de extinguir-se o direito à subvenção de que trata esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria: 08.42.188.2009 – Manutenção do Ensino Regular – 3.2.3.1.00.00 – Subvenções Sociais – Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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