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LEIS Nº 451/2001, 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Início da vigência: 16/02/2001
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI  N.º 451/2001, de 16 de Fevereiro de 2001.

 

 

ALTERA ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 166/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar artigo 1º da Lei Municipal nº 166/95, de 08 de Março de 1995, que passa a Ter a seguinte redação:

" Art. 1º - Fica restrita, na forma desta Lei, a subvenção social aos Círculos de Pais e Mestres da Escola de Ensino Fundamental D. Pedro II, de Morro Gaúcho, e Escola de Ensino Fundamental João Simon de Forqueta Baixa".

 

 

Art.2º - O demais artigos da referida lei, continuam inalterados.

           

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do  mês de Fevereiro de 2001.

 

 

 

                                                                                   Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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