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LEIS Nº 166/1995, 08 DE MARÇO DE 1995
Início da vigência: 08/03/1995
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 166/1995, de 08 de março de 1995.

 

AUTORIZA SUBVENÇÕES SOCIAIS AO CPM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as faculdades que lhe são atribuídas pela legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada, na forma da lei, a subvenção social aos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais, que têm por finalidade a complementação de serviços à comunidade escolar e o bom desenvolvimento das atividades escolares.

Art. 2º - A subvenção autorizada na forma desta lei fica limitada ao valor de 03 VRM mensais, variando este valor de acordo com as necessidades da subvencionada.

Art. 3º - Os círculos de Pais e Mestres se obrigam a prestar contas dos recursos recebidos, até trinta dias após a sua liberação, sob pena de extinguir-se o direito à subvenção de que trata esta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria: 08.42.188.2009 – Manutenção do Ensino Regular – 3.2.3.1.00.00 – Subvenções Sociais – Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de março de 1995.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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