Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 193/1995, de 16 de agosto de 1995.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1996 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício financeiro de 1996 obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal:
§ 1º - o montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;
§ 2º - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite financeiro fixado para o exercício em curso, a preços de outubro de 1995, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços;
§ 3º - as estimativas das receitas serão feitas em outubro de 1995 e considerarão as tendências do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal nos prazos definidos em lei.
§ 4º - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;
§ 5º - o pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;
§ 6 º - o Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 7º - Constará da proposta orçamentária os produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação específica e vincula ao projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tento em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, saúde, assistência social, Agricultura, telecomunicações, e energia.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta nas seguintes despesas:
§ Único: A concessão de qualquer aumento ou vantagem de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do antigo.
Art. 6º - O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, desporto, assistência social e agricultura.
§ 1º - Os pagamentos serám efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar de trinta dias do encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º - o orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por lei, mantidos pelo Município.
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 9º - O Prefeito Municipal enviará o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo-o para a sanção.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
ORÇAMENTO PROGRAMA
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA
PROGRAMA: 01 – PROCESSO LEGISLATIVO
001 – Ação Legislativa:
01-01-01 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
02-03-07 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
03-03-07 - Aquisição de imóveis.
Objetivo: aquisição de terras para construção de prédio, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04-03-07 - Construção de centro administrativo municipal.
Objetivo: dotar o município de sede administrativa própria, de forma a garantir economia aos cofres municipais e a tornar mais eficientes a prestação dos serviços públicos.
FUNÇÃO: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
032 – Controle Interno
05-03-08 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Favorecer a realização de um controle financeiro mais eficiente e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.
06-03-08 - Amortização da dívida fundada.
Objetivo: pagamento de precatórios judiciários e amortização de financiamentos diversos.
FUNÇÃO: 04 – AGRICULTURA
PROGRAMA: 14 – PRODUÇÃO VEGETAL
076 – Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes e incentivar aplasticultura.
07-04-14 - Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes agrícolas e incentivar a plsticultura.
Objetivo: proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem elevar o custo de produção.
Subsidiar a construção de pavilhões que empreguem a plasticultura como modo de produção.
077 – Irrigação
08-04-14 – Subsidiar em até 100% os serviços de máquina para construção de açudes, drenagem, destocamento e acesso às propriedades.
Objetivo: elevar a produtividade e a rentabilidade no setor primário.
078 – Mecanização agrícola.
09-04-14 - Aquisição de equipamento e material permanente
Objetivo: aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas que estarão à disposição dos produtores do Município.
10-04-14 – Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e espécies vegetais.
Objetivo: fomentar a permanência do homem no campo através da criação de mecanismos que favoreçam o investimento nas atividades do setor primário e a autossuficiência das comunidades do Município.
080 – Sementes e mudas
11-04-14 - Incremento à produção de hortifrutigranjeiros
Objetivo: Fornecer mudas aos produtores pelo programa troca-troca.
015 – PRODUÇÃO ANIMAL
088 – Desenvolvimento Animal
12-04-15 - Manutenção do programa de inseminação artificial
Objetivo: incentivar a pecuária intensiva através da melhoria da qualidade do rebanho, mediante aquisição de sêmen selecionado das matrizes.
13-04-15 - Incentivo e incrementação da avicultura.
Objetivo: fomecer material necessário à construção de aviários, subsidiariamente, visando a incrementação da criação de aves para corte e postura.
089 – Desenvolvimento da pesca.
14-04-15 - Subsidiar o transporte de alevinos e a construção de açudes.
Objetivo: Incrementar o desenvolvimento da piscicultura.
016 – ABASTECIMENTO
095 - Armazenamento e silagem
15-04-16 - Construção de prédios para o depósito e comércio de produtos agrícolas e realização de feiras.
FUNÇÃO: 05 – COMUNICAÇÃOES
PROGRAMA: 22 – TELECOMUNICAÇÕES
135 – Telefonia
15-05-22 - Instalação de micro-central telefônica na localidade de Morro Gaúcho e telefonia pública nas localidades Canto Krewer e Vila Nova.
FUNÇÃO: 06 – DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA – 30 – SEGURANÇA
18-06-30 - Criação de um Corpo de Bombeiros Voluntários.
FUNÇÃO: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS
185 – Creche
19-08-41 - Manutenção e desenvolvimento da Creche Recanto Infantil.
42 – ENSINO FUNDAMENTAL
188 – Ensino Regular
20-08-42 - Aquisição de equipamento, materiais diversos e parques infantis para as escola municipais.
21-08-42 - Ampliação das escolas de Arroio de Ouro e reformas nas escolas de Canto Krewer e Forqueta Baixa.
22-08-42 - Implantação da 7º série na Escola Municipal de 1º Grau Felipe Jacob Klein, em Arroio do Ouro, dotando o educandário de uma biblioteca escolar com maior acervo bibliográfico, cancha de esportes, laboratório de ciências e outros materiais e equipamentos necessários ao ensino de primeiro grau completo.
22-08-42 - Formação e aperfeiçoamento de profissionais.
Objetivo: promover cursos de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos que atum no setor educacional, visando a qualidade de processo de ensino.
045 – ENSINO SUPLETIVO
24-08-45 - Promoção do desporto amador.
Objetivo: formação de equipes de futebol, voleibol e outras modalidades esportivas, com acompanhamento de profissionais qualificados e patrocínios de jogos e competições desportivas e recreativas.
26-08-46 - Conclusão de Centro de Convivência Comunitária e Ginásio de Esportes polivalente.
27-08-46 - Construção de vestiários e arquibancadas no Estádio Municipal de Arroio de Ouro.
28-08-46 - Construção de Centro comunitário em parceria com a localidade de Canto Krewer e Morro Gaúcho II.
29-08-46 - Construção de parque recreativo na sede do Município e campo de futebol.
047 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
236 – Livro didático
30-08-47 - Ampliação do programa banco do Livro.
Objetivo: proporcionar aos estudantes do 1º grau, o livro necessário ao acompanhamento e complementação de aprendizagem escolar.
239 – Transporte Escolar
31-08-47 - Subsidiar o transporte escolar dos estudantes do ensino fundamental, ensino médio, supletivo e superior.
32-08-47 - Aquisição de Kombi ou outros veículos para o transporte de escolares.
048 – CULTURA
246 – Patrimônio histórico, artístico e arqueológico.
33-08-48 - Aquisição de equipamento para a Casa da Cultura.
Restauração de prédio históricos do Município.
247 – Difusão cultural
34-08-48 - Pesquisa, edição e divulgação do acervo histórico e cultural do Municipal.
35-08-48 - Aquisição de equipamento e material necessário à implantação e implementação da Biblioteca e do Museu Público Municipal.
36-08-48 - Promoção da arte, música e folclore, com apoio à formação de grupos folclóricos e artísticos.
37-08-48 - Formação da Banda Municipal.
049 – EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
252 – Educação compensatória
38-08-49 - Incentivo à educação compensatória através de convênio mantido com a APAE e outros programas desenvolvidos.
FUNÇÃO: 09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
PROGRAMA: 51 – ENERGIA ELÉTRICA
268 – Distribuição de energia elétrica
39-08-51 - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e aquisição de transformadores.
Objetivo: Criar uma infraestrutura urbana sólida para o desenvolvimento socioeconômico efetivo e potencial do Município.
40-08-51 - Extensão de rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas rede trifásicas.
FUNÇÃO: 10 – HABITAÇÃO E URBANSIMO
PROGRAMA: 57 – HABITAÇÃO
316 – Habitações urbanas
41-10-57 - Construção de casas populares e criação do Fundo Municipal de Habitação.
58 – URBANISMO
323 – Planejamento urbano
42-10-58 - Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Preservar e promover a unidade e identidade cultural do Município, através da elaboração do plano diretor que dinamize e evidencie as características e peculiaridades de Vale Real.
60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
327 – Iluminação Pública
43-10-60 - Extensão e recuperação da rede de iluminação pública, inclusive iluminação decorativa.
44-10-60 - Construção de praças e áreas de fazer nas localidade do Município.
45-10-60 - Urbanização e ajardinamento de canteiro e áreas públicas.
46-10-60 - Incentivo ao embelezamento áreas residenciais e comerciais.
47-10-60 - Construção de fonte luminosa junto à Casa da Cultura.
FUNÇÃO: 11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROGRAMA: 62 – INDÚSTRIA
346 – Promoção Industrial
48-11-62 - Aquisição de área e construção de prédio para a implantação do Berçário Industrial.
65 – Turismo
363 – Promoção do Turismo
49-11-65 - Organização de eventos
Objetivo: Promover o Município e destacá-lo no cenário regional, à medida que se valoriza a cultura, o folclore e os costumes da população local.
FUNÇÃO: 13 – SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA: 75 – SANEAMENTO
428 – Assistência médica e sanitária
50-13-75 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: equipar a Unidade Sanitária e os posto do interior para o atendimento médico e dentário.
50-13-75 - Implantação de um mini pronto-socorro com serviços de Raio X, laboratório de análises clínicas e ultrassonografia.
52-13-75 - Conclusão do Posto de saúde na localidade de Arroio do Ouro e equipar a nova unidade de equipamento e material necessário.
Objetivo: descentralizar e universalizar o atendimento médico e dentário e os serviços de saúde.
76 – SANEAMENTO
447 – Abastecimento d’água
53-13-76 - Perfuração de poços artesianos e extensão de rede d’água na localidade de canto Krewer e em Arroio de Ouro.
55-13-76 - Construção de fossas sépticas.
FUNÇÃO: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 81 – ASSISTÊNCIA
487 – Assistência Comunitária
56-15-81 - Desenvolver programas de apoio e assistência à comunidade em geral, visando a melhoria da qualidade de vida e a garantia da dignidade da pessoa humana, tais como campanhas de agasalho, distribuição de medicamentos e cesta básica.
FUNÇÃO: 16 – TRANSPORTES
PROGRAMA: 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
537 – Construção e pavimentação de rodovias
57-16-88 - Construção de pontes nas localidades de Forqueta Baixa, Canto Krewer e Rua Rio Branco.
58-16-88 - Continuação do projeto de pavimentação da Rua Maximiliano Krewer, trechos da Vila Britz e ruas de maior tráfego do município.
59-16-88 - Contrução de calçamento paralelo à RS 452 no perímetro urbano na sede do Município.
60-16-88 - Construção de passeios públicos.
61-16-88 - Aquisição de caminhão com caçamba, retroescavadeira e outros equipamentos necessários à execução dos serviços.
62-16-88 - Conclusão de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.
63-16-88 - Construção de abrigos nas paradas de ônibus ao longo da RS 452.
64-16-88 - Construção de pórticos de entrada do Município.
65-16-88 - Construção de rua paralela à RS 452 na localidade de Arroio do Ouro.
66-16-88 - Construção e regularização das ruas na Vila Britz, sede do Município e Arroio do Ouro.
67-16-88 - Construção do Cemitério Público Municipal.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1682/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025. | 09/10/2024 |
LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. | 29/09/2023 |
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” | 28/09/2022 |
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/07/2022 |
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/09/2010 |