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LEIS Nº 193/1995, 16 DE AGOSTO DE 1995
Início da vigência: 16/08/1995
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 193/1995, de 16 de agosto de 1995.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                 Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1996 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício financeiro de 1996 obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal:

§ 1º - o montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;

§ 2º - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite financeiro fixado para o exercício em curso, a preços de outubro de 1995, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços;

§ 3º - as estimativas das receitas serão feitas em outubro de 1995 e considerarão as tendências do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal nos prazos definidos em lei.

§ 4º - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;

§ 5º - o pagamento dos serviços de dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

§ 6 º - o Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.

§ 7º - Constará da proposta orçamentária os produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação específica e vincula ao projeto.

Art. 3º - O Poder Executivo, tento em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.

4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, saúde, assistência social, Agricultura, telecomunicações, e energia.

Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta nas seguintes despesas:

  1. Salários;
    Obrigações patronais;
    Proventos de aposentadoria e pensão;
    Remuneração do prefeito e do vice-prefeito;
    Remuneração de vereadores.

§ Único: A concessão de qualquer aumento ou vantagem de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do antigo.

Art. 6º - O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, desporto, assistência social e agricultura.

§ 1º - Os pagamentos serám efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

§ 2º - Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar de trinta dias do encerramento do exercício.

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Público Municipal.

Art. 7º - o orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por lei, mantidos pelo Município.

Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

Art. 9º - O Prefeito Municipal enviará o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo-o para a sanção.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

 

ANEXO I       

 

ORÇAMENTO     PROGRAMA

 

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA

PROGRAMA: 01 – PROCESSO LEGISLATIVO

                       001 – Ação Legislativa:

 

01-01-01 -        Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.

 

02-03-07 -        Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.

 

03-03-07 -        Aquisição de imóveis.

Objetivo: aquisição de terras para construção de prédio, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.

                       EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

04-03-07 -        Construção de centro administrativo municipal.

Objetivo: dotar o município de sede administrativa própria, de forma a garantir economia aos cofres municipais e a tornar mais eficientes a prestação dos serviços públicos.

 

FUNÇÃO: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROGRAMA: 08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

                       032 – Controle Interno

 

05-03-08 -        Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Favorecer a realização de um controle financeiro mais eficiente e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.

06-03-08 -        Amortização da dívida fundada.

Objetivo: pagamento de precatórios judiciários e amortização de financiamentos diversos.

 

FUNÇÃO: 04 – AGRICULTURA

PROGRAMA: 14 – PRODUÇÃO VEGETAL

                        076 – Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes e incentivar aplasticultura.

 

07-04-14 -        Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes agrícolas e incentivar a plsticultura.

Objetivo: proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem elevar o custo de produção.

Subsidiar a construção de pavilhões que empreguem a plasticultura como modo de produção.

 

                          077 – Irrigação

08-04-14 –        Subsidiar em até 100% os serviços de máquina para construção de açudes, drenagem, destocamento e acesso às propriedades.

Objetivo: elevar a produtividade e a rentabilidade no setor primário.

 

                        078 – Mecanização agrícola.

09-04-14 -        Aquisição de equipamento e material permanente

Objetivo: aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas que estarão à disposição dos produtores do Município.

10-04-14 – Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e espécies vegetais.

Objetivo: fomentar a permanência do homem no campo através da criação de mecanismos que favoreçam o investimento nas atividades do setor primário e a autossuficiência das comunidades do Município.

                        080 – Sementes e mudas

11-04-14 -        Incremento à produção de hortifrutigranjeiros

Objetivo: Fornecer mudas aos produtores pelo programa troca-troca.

 

                        015 – PRODUÇÃO ANIMAL

                        088 – Desenvolvimento Animal

12-04-15 -        Manutenção do programa de inseminação artificial

Objetivo: incentivar a pecuária intensiva através da melhoria da qualidade do rebanho, mediante aquisição de sêmen selecionado das matrizes.

13-04-15 -        Incentivo e incrementação da avicultura.     

Objetivo: fomecer material necessário à construção de aviários, subsidiariamente, visando a incrementação da criação de aves para corte e postura.  

 

                        089 – Desenvolvimento da pesca.

14-04-15 -        Subsidiar o transporte de alevinos e a construção de açudes.

Objetivo: Incrementar o desenvolvimento da piscicultura.    

 

                        016 – ABASTECIMENTO

                        095 - Armazenamento e silagem   

15-04-16 -        Construção de prédios para o depósito e comércio de produtos agrícolas e realização de feiras.

 

 FUNÇÃO: 05 – COMUNICAÇÃOES

PROGRAMA: 22 – TELECOMUNICAÇÕES

                       135 – Telefonia

15-05-22 -        Instalação de micro-central telefônica na localidade de Morro Gaúcho e telefonia pública nas localidades Canto Krewer e Vila Nova.

 

FUNÇÃO: 06 – DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA – 30 – SEGURANÇA

18-06-30 -        Criação de um Corpo de Bombeiros Voluntários.

 

FUNÇÃO: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

PROGRAMA: 41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS

                        185 – Creche

19-08-41 -        Manutenção e desenvolvimento da Creche Recanto Infantil.

 

                         42 – ENSINO FUNDAMENTAL

                        188 – Ensino Regular

 

20-08-42 -        Aquisição de equipamento, materiais diversos e parques infantis para as escola municipais.

 

21-08-42 -        Ampliação das escolas de Arroio de Ouro e reformas nas escolas de Canto Krewer e Forqueta Baixa.

 

22-08-42 -        Implantação da 7º série na Escola Municipal de 1º Grau Felipe Jacob Klein, em Arroio do Ouro, dotando o educandário de uma biblioteca escolar com maior acervo bibliográfico, cancha de esportes, laboratório de ciências e outros materiais e equipamentos necessários ao ensino de primeiro grau completo.

 

22-08-42 -        Formação e aperfeiçoamento de profissionais.

Objetivo: promover cursos de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos que atum no setor educacional, visando a qualidade de processo de ensino.   

                        045 – ENSINO SUPLETIVO

 

24-08-45 -        Promoção do desporto amador.

Objetivo: formação de equipes de futebol, voleibol e outras modalidades esportivas, com acompanhamento de profissionais qualificados e patrocínios de jogos e competições desportivas e recreativas.

26-08-46 -        Conclusão de Centro de Convivência Comunitária e Ginásio de Esportes polivalente.

27-08-46 -        Construção de vestiários e arquibancadas no Estádio Municipal de Arroio de Ouro.

28-08-46 -        Construção de Centro comunitário em parceria com a localidade de Canto Krewer e Morro Gaúcho II.

29-08-46 -        Construção de parque recreativo na sede do Município e campo de futebol.

 

                        047 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

                        236 – Livro didático

 

30-08-47 -        Ampliação do programa banco do Livro.

Objetivo: proporcionar aos estudantes do 1º grau, o livro necessário ao acompanhamento e complementação de aprendizagem escolar.

 

                        239 – Transporte Escolar

 

31-08-47 -        Subsidiar o transporte escolar dos estudantes do ensino fundamental, ensino médio, supletivo e superior.

 

32-08-47 -        Aquisição de Kombi ou outros veículos para o transporte de escolares.

 

 

                        048 – CULTURA

                        246 – Patrimônio histórico, artístico e arqueológico.

 

33-08-48 -        Aquisição de equipamento para a Casa da Cultura.

                        Restauração de prédio históricos do Município.

 

                        247 – Difusão cultural

 

34-08-48 -        Pesquisa, edição e divulgação do acervo histórico e cultural do Municipal.

 

35-08-48 -        Aquisição de equipamento e material necessário à implantação e implementação da Biblioteca e do Museu Público Municipal.

 

36-08-48 -        Promoção da arte, música e folclore, com apoio à formação de grupos folclóricos e artísticos.

 

37-08-48 -        Formação da Banda Municipal.

 

                        049 – EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA

                        252 – Educação compensatória

 

38-08-49 -        Incentivo à educação compensatória através de convênio mantido com a APAE e outros programas desenvolvidos.

 

FUNÇÃO: 09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

PROGRAMA: 51 – ENERGIA ELÉTRICA

                        268 – Distribuição de energia elétrica

 

39-08-51 -        Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e aquisição de transformadores.

 Objetivo: Criar uma infraestrutura urbana sólida para o desenvolvimento socioeconômico efetivo e potencial do Município.

 

40-08-51 -        Extensão de rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas rede trifásicas.

 

FUNÇÃO: 10 – HABITAÇÃO E URBANSIMO

PROGRAMA: 57 – HABITAÇÃO

                       316 – Habitações urbanas

 

41-10-57 -        Construção de casas populares e criação do Fundo Municipal de Habitação.

                       58 – URBANISMO

                       323 – Planejamento urbano

 

42-10-58 -        Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Preservar e promover a unidade e identidade cultural do Município, através da elaboração do plano diretor que dinamize e evidencie as características e peculiaridades de Vale Real.

 

                       60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

                       327 – Iluminação Pública

 

43-10-60 -        Extensão e recuperação da rede de iluminação pública, inclusive iluminação decorativa.

 

44-10-60 -        Construção de praças e áreas de fazer nas localidade do Município.

45-10-60 -        Urbanização e ajardinamento de canteiro e áreas públicas.

 

46-10-60 -        Incentivo ao embelezamento áreas residenciais e comerciais.

 

47-10-60 -        Construção de fonte luminosa junto à Casa da Cultura.

 

FUNÇÃO: 11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

PROGRAMA: 62 – INDÚSTRIA

                       346 – Promoção Industrial

 

48-11-62 -        Aquisição de área e construção de prédio para a implantação do Berçário Industrial.

 

                       65 – Turismo

                       363 – Promoção do Turismo

 

49-11-65 -        Organização de eventos

Objetivo: Promover o Município e destacá-lo no cenário regional, à medida que se valoriza a cultura, o folclore e os costumes da população local.

 

FUNÇÃO: 13 – SAÚDE E SANEAMENTO

PROGRAMA: 75 – SANEAMENTO

                       428 – Assistência médica e sanitária

 

50-13-75 -        Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: equipar a Unidade Sanitária e os posto do interior para o atendimento médico e dentário.

 

50-13-75 -        Implantação de um mini pronto-socorro com serviços de Raio X, laboratório de análises clínicas e ultrassonografia.

 

52-13-75 -        Conclusão do Posto de saúde na localidade de Arroio do Ouro e equipar a nova unidade de equipamento e material necessário.

Objetivo: descentralizar e universalizar o atendimento médico e dentário e os serviços de saúde.

 

                       76 – SANEAMENTO

                       447 – Abastecimento d’água

 

53-13-76 -        Perfuração de poços artesianos e extensão de rede d’água na localidade de canto Krewer e em Arroio de Ouro.

 

55-13-76 -        Construção de fossas sépticas.

 

FUNÇÃO: 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

PROGRAMA: 81 – ASSISTÊNCIA

                       487 – Assistência Comunitária

 

56-15-81 -        Desenvolver programas de apoio e assistência à comunidade em geral, visando a melhoria da qualidade de vida e a garantia da dignidade da pessoa humana, tais como campanhas de agasalho, distribuição de medicamentos e cesta básica.

 

FUNÇÃO: 16 – TRANSPORTES

PROGRAMA: 88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

                       537 – Construção e pavimentação de rodovias

 

57-16-88 -        Construção de pontes nas localidades de Forqueta Baixa, Canto Krewer e Rua Rio Branco.

 

58-16-88 -        Continuação do projeto de pavimentação da Rua Maximiliano Krewer, trechos da Vila Britz e ruas de maior tráfego do município.

 

59-16-88 -        Contrução de calçamento paralelo à RS 452 no perímetro urbano na sede do Município.

 

60-16-88 -        Construção de passeios públicos.

 

61-16-88 -        Aquisição de caminhão com caçamba, retroescavadeira e outros equipamentos necessários à execução dos serviços.

 

62-16-88 -        Conclusão de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

 

63-16-88 -        Construção de abrigos nas paradas de ônibus ao longo da RS 452.

 

64-16-88 -        Construção de pórticos de entrada do Município.

 

65-16-88 -        Construção de rua paralela à RS 452 na localidade de Arroio do Ouro.

 

66-16-88 -        Construção e regularização das ruas na Vila Britz, sede do Município e Arroio do Ouro.

 

67-16-88 -        Construção do Cemitério Público Municipal.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. 29/09/2023
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” 28/09/2022
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/07/2022
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/09/2010
LEIS Nº 830/2009, 29 DE JULHO DE 2009 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2009
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