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LEIS Nº 204/1995, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Início da vigência: 06/12/1995
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 204/1995. De 06 de dezembro de 1995.

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.


Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o interesse social, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - São estabelecidas como eventos oficiais do Município de Vale Real, as seguintes promoções de cunho folclórico, cultura, histórico, recreativo e de divulgação turística:

I – Kronontalfest;

II – Festa Municipal da Colheita da Uva;

III – Kerbfest;

IV – Semana do Município;

V – Campeonato Municipal de Futebol Varzeano;

VI – Natal Comunitário;

VII – Encontro Municipal de Grupos Folclóricos.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas necessárias à organização, promoção e divulgação dos eventos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de dezembro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária da Administração Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 152/1994, 07 DE DEZEMBRO DE 1994 ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO NATAL COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/12/1994
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