LEI N° 152/1994, de 07 de dezembro de 1994.
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO NATAL COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, RS, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1° - Durante a programação natalina, o Município promoverá a cada ano, o Natal Comunitário, visando atingir o maior número de crianças de 0 a 10 anos, especialmente a população de baixa renda.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesa de até R$ 1.000,00 para a distribuição de pacotinhos de Natal à população infantil local.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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