Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 127/1994, 19 DE JULHO DE 1994
Início da vigência: 19/07/1994
Assunto(s): Política Habitacional
Em vigor

LEI Nº 127/94, de 19 de julho de 1994.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL RESOLÚVEL E FINANCIAMENTO DE UNIDADE RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A SELECIONADO NO PROGRAMA HABITACIONAL.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 108/94, de 02 de março de 1994. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de direito real de uso, enquanto persistir a qualidade de financiamento, de urna unidade residencial em madeira, com área construída de 44,20 m2, a candidato selecionado no Programa de habitação, em conformidade com o disposto na lei 108/94, de 02 de março de 1994.

Art. 2º - A concessão de direito real de uso será onerosa e  obedecerá ao disposto no art. 3º da lei 108/94.

PARÁGRAFO ÚNICO: O concessionário pagará pela concessão da unidade residencial, pelo prazo de cinco anos, em prestações mensais, expressas em VRM (Valor de Referência Municipal), acompanhando-lhe as oscilações, a importância de CR$ 18.723,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e três cruzeiros reais) correspondentes    a 0,192 VRM (cento e noventa e dois milésimos do valor de referência municipal).

Art. 3º - Aplicam-se a presente lei, as normas da política habitacional do Município, regulamentada na lei 108/94.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de julho de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.



ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 108/1994, 02 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/03/1994
Minha Anotação
×
LEIS Nº 127/1994, 19 DE JULHO DE 1994
Código QR
LEIS Nº 127/1994, 19 DE JULHO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia