LEI Nº 127/94, de 19 de julho de 1994.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL RESOLÚVEL E FINANCIAMENTO DE UNIDADE RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A SELECIONADO NO PROGRAMA HABITACIONAL.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei 108/94, de 02 de março de 1994. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de direito real de uso, enquanto persistir a qualidade de financiamento, de urna unidade residencial em madeira, com área construída de 44,20 m2, a candidato selecionado no Programa de habitação, em conformidade com o disposto na lei 108/94, de 02 de março de 1994.
Art. 2º - A concessão de direito real de uso será onerosa e obedecerá ao disposto no art. 3º da lei 108/94.
PARÁGRAFO ÚNICO: O concessionário pagará pela concessão da unidade residencial, pelo prazo de cinco anos, em prestações mensais, expressas em VRM (Valor de Referência Municipal), acompanhando-lhe as oscilações, a importância de CR$ 18.723,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e três cruzeiros reais) correspondentes a 0,192 VRM (cento e noventa e dois milésimos do valor de referência municipal).
Art. 3º - Aplicam-se a presente lei, as normas da política habitacional do Município, regulamentada na lei 108/94.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de julho de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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