LEI MUNICIPAL Nº 137/1994, de 14 de setembro de 1994.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação por prazo determinado de cento e oitenta dias e por excepcional interesse público, de pessoal para ocupar os seguintes cargos:
Operário............................................01 vaga
Motorista..........................................01 vaga
Operador de Máquinas.....................01 vaga
Art. 2º - Aos contratados na forma desta lei, serão assegurados os seguintes direitos:
I - inscrição no INSS e no FGTS;
II - férias e gratificação natalina proporcional ao término do contrato.
Art. 3º - O presente contrato poderá ser rescindido ou prorrogado, em vista da realização de Concurso Público para provimento dos cargos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatorze dias do mês de setembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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