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LEIS Nº 137/1994, 14 DE SETEMBRO DE 1994
Início da vigência: 01/09/1994
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 137/1994, de 14 de setembro de 1994.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação por prazo determinado de cento e oitenta dias e por excepcional interesse público, de pessoal para ocupar os seguintes cargos:

 

Operário............................................01 vaga

Motorista..........................................01 vaga

Operador de Máquinas.....................01 vaga

 

Art. 2º - Aos contratados na forma desta lei, serão assegurados os seguintes direitos:

I - inscrição no INSS e no FGTS;

II - férias e gratificação natalina proporcional ao término do contrato.

 

Art. 3º - O presente contrato poderá ser rescindido ou prorrogado, em vista da realização de Concurso Público para provimento dos cargos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatorze dias do mês de setembro de 1994.   

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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