LEI N.º 416/00, de 10 de Maio de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA "ATIVIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA" - CGC Nº 03.301.524/0001-00, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES MUNICIPAIS SUB-21.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato com a Empresa "ATIVIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA" - CGC nº 03.301.524/0001-00, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para a participação do Município no Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub-21.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração