LEI Nº 1.661/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2024 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
Auxiliar de Limpeza – 01 vaga
(Alteração dada pela Lei Nº 1690/2024, 04 de dezembro de 2024)
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de Limpeza – 02 vagas
Art.2º O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo constante no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º A contratação de que trata o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda